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Club da Visão
Campanha

Regulamento da Campanha “É Querer Para Ver”

Regras de participação, prémio, responsabilidades e tratamento de dados aplicáveis à campanha promocional do Club da Visão.

1. Entidade Promotora

A campanha “É Querer Para Ver” é promovida pelo Club da Visão, doravante designado por Promotor.

2. Âmbito e Objetivo da Campanha e Sorteio

A campanha tem como objetivo incentivar e promover a saúde e o cuidado visual, mediante a realização de consultas de oftalmologia e ou optometria em óticas pertencentes ao Club da Visão, permitindo aos participantes que submetam a respetiva prescrição médica ou de optometria no site do Club da Visão habilitarem-se a um sorteio.

3. Localização Geográfica e Período da Campanha

  1. A campanha aplica-se a todo o território nacional e decorre entre as 00h00 do dia 13 de março e as 23h59 do dia 10 de maio.
  2. O sorteio será realizado no dia 11 de maio, nos termos previstos no presente regulamento.

4. Condições de Participação

  1. A campanha destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal que cumpram integralmente a jornada de participação descrita na cláusula 5.ª.
  2. Estão excluídos da participação colaboradores do Promotor, das óticas aderentes, das agências envolvidas na campanha e respetivos familiares diretos.

5. Jornada do Consumidor e Mecânica da Campanha

  1. A participação na campanha e no sorteio pressupõe o cumprimento integral das seguintes etapas:
    1. O consumidor acede ao site do Club da Visão, devidamente identificado e personalizado com a campanha “É Querer Para Ver”, através do link www.clubdavisao.pt ou do QR code disponível nos instrumentos publicitários, e agenda uma consulta de avaliação da visão numa ótica pertencente ao Club da Visão da sua conveniência. Para esse agendamento, o consumidor terá de fornecer os seguintes dados:
      1. Nome completo.
      2. Email.
      3. Número de telemóvel.
      4. Selecionar a ótica aderente onde pretende realizar a sua consulta.
      5. Selecionar a data e hora pretendidas para a realização da consulta.
    2. Após o pedido de agendamento da consulta, o consumidor receberá um email de confirmação da consulta, contendo:
      1. Um lembrete da campanha em vigor.
      2. Um link de acesso à área do site Club da Visão destinada à submissão da prescrição de optometria ou oftalmologia.
    3. O consumidor realiza a consulta de visão na ótica aderente selecionada.
    4. Após a consulta, o consumidor terá de fazer o upload da respetiva prescrição de optometria ou oftalmologia no site do Club da Visão, na área especificamente destinada para o efeito.
    5. Com a submissão válida da prescrição de optometria ou oftalmologia, o consumidor fica automaticamente habilitado ao sorteio, não sendo necessário qualquer outro ato adicional.

6. Sorteio e Prémio – “É Querer Para Ver”

  1. O sorteio realiza-se no dia 11 de maio, através da plataforma informática especializada gleam.io, entre todos os participantes que cumpram validamente as condições previstas no presente regulamento, sendo selecionado apenas um vencedor.
  2. O prémio sorteado corresponde a umas lentes oftálmicas para a vida, nos termos previstos nos números seguintes.
  3. O vencedor terá direito a receber um par de lentes oftálmicas, de dois em dois anos, e sempre mediante a apresentação de uma prescrição válida nos termos legais, emitida por um oftalmologista ou optometrista.
  4. O prémio abrange exclusivamente as lentes oftálmicas, não incluindo:
    1. Armações.
    2. Consultas.
    3. Serviços ou garantias adicionais.
  5. As lentes poderão abranger toda a gama disponível, podendo o vencedor optar, a suas expensas, por eventuais upgrades ou serviços adicionais não incluídos no prémio.
  6. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro, nem substituído por outro.
  7. Ao vencedor será atribuído um cartão pessoal e intransmissível, o qual materializará o direito ao prémio suprarreferido, não podendo ser cedido, vendido, doado ou utilizado por terceiros.
  8. A utilização do cartão e a consequente atribuição do prémio fica condicionada à verificação da identidade do vencedor.
  9. O sorteio foi previamente autorizado pelo Município de Setúbal.

7. Montagem das Lentes Oftálmicas

  1. A montagem das lentes oftálmicas nas armações do consumidor será efetuada exclusivamente numa ótica aderente à rede Club da Visão, a escolher pelo vencedor dentro da rede, sendo assegurada pelo Promotor desde que se trate de uma montagem padrão.

8. Garantia, Acidentes, Perda ou Roubo

  1. As lentes oftálmicas fornecidas que constituem o objeto do prémio beneficiam exclusivamente da garantia legal aplicável, nos termos da legislação em vigor.
  2. Não se encontram abrangidos pelo prémio, os danos resultantes de:
    1. Uso indevido ou negligente.
    2. Acidente.
    3. Perda.
    4. Roubo.
    5. Desgaste normal decorrente da utilização.
  3. A substituição das lentes oftálmicas, antes de decorrido o prazo de 2 anos referido supra, e decorrente de uma situação não abrangida pela garantia legal, ficará integralmente a cargo do vencedor.
  4. O vencedor poderá, se assim o entender, aderir a garantias adicionais ou serviços extra, nos termos e custos definidos pela ótica aderente, sem qualquer comparticipação do Promotor.

9. Comunicação do Vencedor

  1. O vencedor será contactado diretamente pelo Promotor, através dos dados fornecidos no âmbito da campanha.
  2. A comunicação pública do vencedor será preparada e divulgada pelo Promotor ou por uma agência por si designada.
  3. Caso o vencedor não responda ao contacto efetuado pela agência no prazo de 2 dias úteis, ou não cumpra os requisitos do presente regulamento, o Promotor reserva-se o direito de selecionar um vencedor suplente.

10. Direitos de Imagem e Comunicação

  1. O vencedor autoriza expressamente o Promotor a utilizar o seu nome, imagem, voz e testemunho, recolhidos no âmbito da campanha, para efeitos de divulgação da mesma, incluindo meios digitais, redes sociais, website e materiais promocionais.
  2. A autorização referida no número anterior é concedida a título gratuito, sem limitação territorial e por um período máximo de 2 anos, sem que tal confira ao vencedor qualquer direito a remuneração adicional.
  3. O vencedor poderá ser convidado a participar em ações de comunicação associadas à campanha, não sendo tal participação obrigatória, sem prejuízo da atribuição do prémio.

11. Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da campanha serão tratados pelo Promotor, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de gestão da campanha, sorteio e atribuição do prémio, podendo o consumidor manifestar o seu interesse em receber comunicações sobre novos produtos, tratamentos e serviços fornecidos pelo Club da Visão.
  2. No âmbito da presente campanha, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome completo, email, número de telemóvel e a prescrição médica ou de optometria.
  3. O tratamento de dados será efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
  4. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da presente campanha serão tratados e conservados de acordo com o disposto na Política de Privacidade disponível no site do Club da Visão, cuja leitura é recomendada antes da participação.

12. Responsabilidade

  1. O Promotor não será responsável por quaisquer falhas técnicas, indisponibilidades do site, erros de submissão ou outros constrangimentos alheios ao seu controlo que possam impedir a participação na campanha.
  2. O Promotor reserva-se o direito de excluir qualquer participação que não cumpra o presente regulamento ou que revele indícios de fraude.
  3. Compete ao participante ou potencial participante consultar regularmente o regulamento da presente campanha.

13. Alterações e Cancelamento

  1. O Promotor reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha, total ou parcialmente, sempre que ocorram circunstâncias imprevistas ou de força maior que o justifiquem.
  2. Quaisquer alterações ao regulamento serão devidamente comunicadas através dos canais oficiais da campanha.

14. Lei Aplicável

O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa, sendo competente o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal para dirimir quaisquer litígios emergentes da sua interpretação ou aplicação.

Visão além dos limites.

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