1. Entidade Promotora
A campanha “É Querer Para Ver” é promovida pelo Club da Visão, doravante designado por Promotor.
2. Âmbito e Objetivo da Campanha e Sorteio
A campanha tem como objetivo incentivar e promover a saúde e o cuidado visual, mediante a realização de consultas de oftalmologia e ou optometria em óticas pertencentes ao Club da Visão, permitindo aos participantes que submetam a respetiva prescrição médica ou de optometria no site do Club da Visão habilitarem-se a um sorteio.
3. Localização Geográfica e Período da Campanha
- A campanha aplica-se a todo o território nacional e decorre entre as 00h00 do dia 13 de março e as 23h59 do dia 10 de maio.
- O sorteio será realizado no dia 11 de maio, nos termos previstos no presente regulamento.
4. Condições de Participação
- A campanha destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal que cumpram integralmente a jornada de participação descrita na cláusula 5.ª.
- Estão excluídos da participação colaboradores do Promotor, das óticas aderentes, das agências envolvidas na campanha e respetivos familiares diretos.
5. Jornada do Consumidor e Mecânica da Campanha
- A participação na campanha e no sorteio pressupõe o cumprimento integral das seguintes etapas:
- O consumidor acede ao site do Club da Visão, devidamente identificado e personalizado com a campanha “É Querer Para Ver”, através do link www.clubdavisao.pt ou do QR code disponível nos instrumentos publicitários, e agenda uma consulta de avaliação da visão numa ótica pertencente ao Club da Visão da sua conveniência. Para esse agendamento, o consumidor terá de fornecer os seguintes dados:
- Nome completo.
- Email.
- Número de telemóvel.
- Selecionar a ótica aderente onde pretende realizar a sua consulta.
- Selecionar a data e hora pretendidas para a realização da consulta.
- Após o pedido de agendamento da consulta, o consumidor receberá um email de confirmação da consulta, contendo:
- Um lembrete da campanha em vigor.
- Um link de acesso à área do site Club da Visão destinada à submissão da prescrição de optometria ou oftalmologia.
- O consumidor realiza a consulta de visão na ótica aderente selecionada.
- Após a consulta, o consumidor terá de fazer o upload da respetiva prescrição de optometria ou oftalmologia no site do Club da Visão, na área especificamente destinada para o efeito.
- Com a submissão válida da prescrição de optometria ou oftalmologia, o consumidor fica automaticamente habilitado ao sorteio, não sendo necessário qualquer outro ato adicional.
- O consumidor acede ao site do Club da Visão, devidamente identificado e personalizado com a campanha “É Querer Para Ver”, através do link www.clubdavisao.pt ou do QR code disponível nos instrumentos publicitários, e agenda uma consulta de avaliação da visão numa ótica pertencente ao Club da Visão da sua conveniência. Para esse agendamento, o consumidor terá de fornecer os seguintes dados:
6. Sorteio e Prémio – “É Querer Para Ver”
- O sorteio realiza-se no dia 11 de maio, através da plataforma informática especializada gleam.io, entre todos os participantes que cumpram validamente as condições previstas no presente regulamento, sendo selecionado apenas um vencedor.
- O prémio sorteado corresponde a umas lentes oftálmicas para a vida, nos termos previstos nos números seguintes.
- O vencedor terá direito a receber um par de lentes oftálmicas, de dois em dois anos, e sempre mediante a apresentação de uma prescrição válida nos termos legais, emitida por um oftalmologista ou optometrista.
- O prémio abrange exclusivamente as lentes oftálmicas, não incluindo:
- Armações.
- Consultas.
- Serviços ou garantias adicionais.
- As lentes poderão abranger toda a gama disponível, podendo o vencedor optar, a suas expensas, por eventuais upgrades ou serviços adicionais não incluídos no prémio.
- O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro, nem substituído por outro.
- Ao vencedor será atribuído um cartão pessoal e intransmissível, o qual materializará o direito ao prémio suprarreferido, não podendo ser cedido, vendido, doado ou utilizado por terceiros.
- A utilização do cartão e a consequente atribuição do prémio fica condicionada à verificação da identidade do vencedor.
- O sorteio foi previamente autorizado pelo Município de Setúbal.
7. Montagem das Lentes Oftálmicas
- A montagem das lentes oftálmicas nas armações do consumidor será efetuada exclusivamente numa ótica aderente à rede Club da Visão, a escolher pelo vencedor dentro da rede, sendo assegurada pelo Promotor desde que se trate de uma montagem padrão.
8. Garantia, Acidentes, Perda ou Roubo
- As lentes oftálmicas fornecidas que constituem o objeto do prémio beneficiam exclusivamente da garantia legal aplicável, nos termos da legislação em vigor.
- Não se encontram abrangidos pelo prémio, os danos resultantes de:
- Uso indevido ou negligente.
- Acidente.
- Perda.
- Roubo.
- Desgaste normal decorrente da utilização.
- A substituição das lentes oftálmicas, antes de decorrido o prazo de 2 anos referido supra, e decorrente de uma situação não abrangida pela garantia legal, ficará integralmente a cargo do vencedor.
- O vencedor poderá, se assim o entender, aderir a garantias adicionais ou serviços extra, nos termos e custos definidos pela ótica aderente, sem qualquer comparticipação do Promotor.
9. Comunicação do Vencedor
- O vencedor será contactado diretamente pelo Promotor, através dos dados fornecidos no âmbito da campanha.
- A comunicação pública do vencedor será preparada e divulgada pelo Promotor ou por uma agência por si designada.
- Caso o vencedor não responda ao contacto efetuado pela agência no prazo de 2 dias úteis, ou não cumpra os requisitos do presente regulamento, o Promotor reserva-se o direito de selecionar um vencedor suplente.
10. Direitos de Imagem e Comunicação
- O vencedor autoriza expressamente o Promotor a utilizar o seu nome, imagem, voz e testemunho, recolhidos no âmbito da campanha, para efeitos de divulgação da mesma, incluindo meios digitais, redes sociais, website e materiais promocionais.
- A autorização referida no número anterior é concedida a título gratuito, sem limitação territorial e por um período máximo de 2 anos, sem que tal confira ao vencedor qualquer direito a remuneração adicional.
- O vencedor poderá ser convidado a participar em ações de comunicação associadas à campanha, não sendo tal participação obrigatória, sem prejuízo da atribuição do prémio.
11. Dados Pessoais
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito da campanha serão tratados pelo Promotor, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de gestão da campanha, sorteio e atribuição do prémio, podendo o consumidor manifestar o seu interesse em receber comunicações sobre novos produtos, tratamentos e serviços fornecidos pelo Club da Visão.
- No âmbito da presente campanha, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome completo, email, número de telemóvel e a prescrição médica ou de optometria.
- O tratamento de dados será efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito da presente campanha serão tratados e conservados de acordo com o disposto na Política de Privacidade disponível no site do Club da Visão, cuja leitura é recomendada antes da participação.
12. Responsabilidade
- O Promotor não será responsável por quaisquer falhas técnicas, indisponibilidades do site, erros de submissão ou outros constrangimentos alheios ao seu controlo que possam impedir a participação na campanha.
- O Promotor reserva-se o direito de excluir qualquer participação que não cumpra o presente regulamento ou que revele indícios de fraude.
- Compete ao participante ou potencial participante consultar regularmente o regulamento da presente campanha.
13. Alterações e Cancelamento
- O Promotor reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha, total ou parcialmente, sempre que ocorram circunstâncias imprevistas ou de força maior que o justifiquem.
- Quaisquer alterações ao regulamento serão devidamente comunicadas através dos canais oficiais da campanha.
14. Lei Aplicável
O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa, sendo competente o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal para dirimir quaisquer litígios emergentes da sua interpretação ou aplicação.